|  HOME - Notícias Semanais  |  ANUNCIE AQUI  |  INFORMATIVO  |  CONTATO - faleconosco@bairrodaslaranjeiras.com.br  |

HOME Notícias semanais

CULTURA E TURISMO

ENDEREÇOS NO BAIRRO
Atividades físicas
Bares e Restaurantes
Cafés, Lanches e Sucos
Comércio e Serviços
Estabelecim/ de Ensino
Hospitais e Clínicas

FESTAS E EVENTOS

MATÉRIAS E NOTÍCIAS

MURAL DO BAIRRO

TRABALHOS SOCIAIS E
ASSOCIAÇÕES


UTILIDADE PÚBLICA

VARIEDADES
Anuncie no Bairro
Contato do Bairro
Blog do Bairro
Detalhes do Bairro
Fotos do Bairro
Informativo do Bairro
Twitter do Bairro

Colaborador do Bairro:
- Sergio Castiglione
- Vida Verde



AMAL

Capa da Folha
Onde encontrar
Expediente



MACRO E MICRO

Gilson Nazareth
Mestre em Educação IESAE - FGV
Doutor em Comunicação e Cultura ECO - UFRJ


Desligue o aparelho auditivo
Aposente seus óculos para perto.
As tarifas não permite a comunicação contínua ao telefone e nem mesmo pelo correio.
...



Atenção para uso das piscinas
em condomínio

Por Sr. Armando de Barros Rodrigues, síndico do ed. Solar das Laranjeiras

Aparentemente, o que não parece, pode vir a ser uma tremenda dor de cabeça para os síndicos de condomínios com piscinas. O descumprimento das normas sobre controle e fiscalização de piscinas (Decreto 4447 de 14/08/01) que obriga a manter equipamentos de segurança, combinado com a lei (3724 de 13/12/01) que obriga a permanência de salva-vidas (Termo alterado para guardião de Piscina) pela lei 4428 de 21/10/04, possibilita a aplicação de multa ao condomínio que poderá ser de 1000 UFIRS a 4000 UFIRS. Além de que em caso de um acidente o síndico poderá responder criminalmente pelo fato ocorrido. Ele também pode ser responsabilizado se algum condômino contrair uma doença de pele em função de negligência no tratamento da água.

A piscina não poderá ser disponibilizada sem a presença de um guardião, que tem que ser habilitado pelo grupamento marítimo do corpo de bombeiros. O descumprimento acarretará a interdição da mesma pelos órgãos fiscalizadores. No caso de empregado contratado pelo próprio edifício, em uma eventual falta do mesmo, não será fácil substituí-lo por se tratar de profissional capacitado para função específica, nesse caso, fica evidente a vantagem de se contratar uma empresa terceirizada para tal fim que enviará um substituto habilitado a altura do profissional do faltoso.

Entretanto o alerta de se contratar uma empresa idônea e habilitada a prestar tal serviço e exigir toda a documentação legal, além de certidões negativas, pois o condomínio é devedor solidário no caso de não pagamentos do F.G.T.S e I.N.S.S dos guardiões.

Para outras dúvidas, contatar o grupamento marítimo (G-Mar) pelos telefones (21) 2295 7342 ou 2295 8585. Como se vê, é extremamente necessária uma excelente e rigorosa gestão no uso das piscinas para um bom mergulho seguro, saudável e tranqüilo.

Conheça melhor o que se refere as leis e como legalizar a piscina. Decreto 4447: / Legalização / Lei 3728 / Lei 4428





BLOGS INTERESSANTES

COLHER DE CHÁ
Por Manoela Cesar

FILMES INTERESSANTES
Por Fábio Nunes

LECTOR IN FABULA
Por Nelida Capela

OLHAR NÔMADE
Por Nelida Capela

RECICLOTECA
Por Recicloteca

TECNOLOGIA E MOBILIZAÇÃO SOCIAL - TMS5
Por Nelida Capela

TECNOLOGIA OUTONAL
Por Claudia Sardinha

TRANSPORTE ATIVO
Por Transporte Ativo
EVENTOS REALIZADOS
EM 2011


FOTOS DO BAIRRO



Clique na foto...
EVENTOS REALIZADOS
EM 2010





© 2005 Isabel Vidal
Todos os direitos reservados


Jornal da AMAL
ano 27 - nº 222
novembro/2007